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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: UFC São Paulo - Luva Autografada Charles do Bronxs

 

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 

    1. Razão Social: Zuffa Eventos Esportivos Brasil Ltda
    2. Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 4.221 – CJ 51 – Itaim Bibi – São Paulo/SP 04.538-133

1.3.    CNPJ nº. 18.649.446/0001-07

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

    1. A presente promoção “UFC São Paulo - Luva Autografada Charles do Bronxs”, doravante designada “Promoção” a ser realizada pelo “UFC Brasil”, doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre às 14h00 do dia 03 de novembro de 2023 até às 01h00 do dia 05 de novembro de 2023, conforme regras dispostas no presente regulamento.

 

    1. A participação na promoção “UFC São Paulo - Luva Autografada Charles do Bronxs” será destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, que comparecerem ao evento UFC São Paulo de Almeida vs Lewis no Ginásio do Ibirapuera, no período entre às 14h00 do dia 03 de novembro de 2023 até às 01h00 do dia 05 de novembro de 2023 (Pesagem Cerimonial e Card “luta”) sendo obrigatório que o participante assine o plano anual do UFC Fight Pass no dia do evento, residente e domiciliado em território nacional (Brasil), desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

    1. Os interessados em participar da promoção UFC São Paulo - Luva Autografada Charles do Bronxs” deverão contratar o plano anual do UFC Fight Pass no evento através dos promotores, no período entre às 14h00 do dia 03 de novembro de 2023 até às 01h00 do dia 05 de novembro de 2023, sendo que na sequência será entregue um cupom de participação da promoção para concorrer a uma luva autografada pelo Charles do Bronxs.

 

      1. De posse do cupom promocional o mesmo deverá ser preenchido com seus dados pessoais: nome, CPF, e email (utilizado na assinatura UFC Fight Pass) e telefone, em seguida o participante deverá deposita-lo na urna da promoção até às 01h do 05 de novembro de 2023.

 

      1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos com base nos dados do cupom e do plano anual do UFC Fight Pass contratado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

 

      1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

 

    1. Haverá o limite 01 (um) cupom de participação por novo assinante do plano anual do UFC Fight Pass, adquirido no evento através dos promotores.

 

    1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir o prêmio com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

 

    1. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

    1. Será distribuído 01 (um) prêmio na promoção “UFC São Paulo - Luva Autografada Charles do Bronxs”, conforme descrito abaixo:

 

 

 

Período de participação

 

Data da Apuração

 

Qtde. e Ordem dos Prêmios

 

Descrição de cada prêmio

03/11/2023

às 14h00 a 05/11/2023

às 01h00

 

13/11/2023

às 15h00

 

01 prêmio sorteado

01 (uma) Luva autografada pelo Charles do Bronx, no valor de R$ 607,07.

 

    1. O endereço da apuração será o escritório do UFC, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 4.221 – CJ 51 – Itaim Bibi – São Paulo/SP 04538-133, conforme as datas e horários descrito na tabela acima.

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de brindes

Valor total da promoção

01

R$ 607,07

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO

 

    1. Todos os cupons depositados nas urnas da promoção “UFC São Paulo - Luva Autografada Charles do Bronxs” serão encaminhados ao local da apuração, onde serão depositados em um recipiente centralizador. Desse recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.

 

    1. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

 

    1. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

    1. Após a realização da apuração, serão retirados da urna até 10 (dez) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

    1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cadastros que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

    1. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

 

    1. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

 

    1. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

    1. O nome do vencedor da presente promoção será divulgado nas redes sociais UFC Brasil e/ou no site da promoção em até 10 (dez) dias após o término da promoção e neste permanecerá por 30 (trinta) dias.
    2. A Empresa Promotora comunicará o contemplado sobre a contemplação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

    1. O contato com o contemplado será realizado por meio e-mail e/ou telefone, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação a empresa promotora informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

    1. O prêmio será entregue no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

 

    1. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
    2. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio

 

à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

    1. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa promotora com o ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

    1. O Regulamento da promoção será divulgado no site da empresa http://www.ufc.com.br/concurso.

 

    1. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

 

    1. O Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes. Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante solicitação realizada através do e-mail cadastrado.

 

    1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

    1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

    1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 9.709/2018).

 

    1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

    1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento.

 

    1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

    1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

    1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

    1. O contemplado dessa promoção autoriza, desde já a utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelas empresas promotoras, pelo prazo de 01 ano contados à partir do término da promoção, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus as empresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

    1. A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias identificação e localização do ganhador.
    2. Ocorrerá decadência do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração da campanha. Ocorrendo a decadência ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. Os prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
    3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

    1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
    2. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 06.030574/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.