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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“CADASTRO PREMIADO - UFC”

 

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 

    1. Razão Social: Zuffa Eventos Esportivos Brasil Ltda
    2. Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 4.221 – CJ 51 – Itaim Bibi – São Paulo/SP 04.538-133
    3. CNPJ nº. 18.649.446/0001-07

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

    1. A presente promoção “Cadastro Premiado”, doravante designada “Promoção” a ser realizada pelo “UFC Brasil”, doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre às 00h00 do dia 11 de julho de 2021 até às 23h59 do dia 08 de agosto de 2021, conforme regras dispostas no presente regulamento.

 

    1. É permitida a participação de todo e qualquer interessado, pessoa física, residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento

 

    1. O interessado deverá acessar o site http://www.ufc.com.br/concurso e se cadastrar no mailing do UFC Brasil informando seus dados pessoais: nome completo e e-mail, sendo que após a conclusão do cadastro o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer a uma vídeo chamada com um dos atletas brasileiros do UFC que estiver disponível para realizar a vídeo chamada.

 

      1. Somente terão validade para a promoção e-mails cadastrados e que estejam válidos até a data da entrega do prêmio, ou seja, não terão validade e-mails temporários que possuem prazo de expiração.  

 

      1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. 

 

      1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

 

    1. Após a conclusão do cadastro o participante o mesmo receberá um link que poderá ser compartilhado com seus amigos, para que se cadastrem na promoção “Cadastro Premiado” para cada amigo que se cadastrar na promoção através do link compartilhado o participante terá direito a 01 (um) cupom participação extra na promoção, sendo que haverá o limite de até 10 (dez) cupons extras.

 

    1. Haverá o limite de até 11 (onze) cupons por pessoa Nome/e-mail durante toda a promoção, sendo 01 (um) cupom participação gerada através do cadastro e até 10 (dez) cupons de participações geradas através da indicação de amigos, sendo que o controle será realizado pelo Nome e pelo e-mail do participante, no entanto o participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante toda a promoção.

 

    1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir o prêmio com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

 

    1. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

 

    1. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou horário, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cadastros válidos somente poderão ser emitidos/gerados pelo sistema da promoção.

 

    1. Será de responsabilidade da empresa promotora, a impressão de todos os cupons gerados/emitidos na promoção e o encaminhamento dos mesmos para o local da apuração.

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

    1. Data da apuração: 10 de agosto de 2021 às 18h00

 

    1. Período de participação: 00h00 do dia 11 de julho de 2021 até às 23h59 do dia 08 de agosto de 2021

 

    1. A apuração será realizada no escritório do UFC Brasil localizado Av. Brigadeiro Faria Lima, 4.221 – CJ 51 – Itaim Bibi – São Paulo/SP 04.538-133.

 

    1. Serão distribuídos na Promoção “Cadastro Premiado” 02 (dois) prêmios, sendo um para cada contemplado.

 

Quantidade de prêmios Descrição de cada prêmio Valor unitário
02 01 (uma) Vídeo chamada de até 30 minutos com um dos atletas brasileiros do UFC, dentre os atletas disponíveis. R$ 200,00

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de brindes Valor total da promoção
02 R$ 400,00

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO

 

    1. Todos os cupons impressos pela empresa promotora serão encaminhados para o local da apuração e depositados em um recipiente centralizador, onde será sorteado três fãs do UFC para um bate papo com um dos atletas brasileiro do UFC, o recipiente ou local onde os cupons se encontram deverá ser preservado, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Do recipiente serão retirados de forma aleatória, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre 02 (dois) cupons que estiverem devidamente cadastrados em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

 

    1. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

 

    1. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

    1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cadastros que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

    1. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

 

    1. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

 

    1. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

    1. O nome dos vencedores da presente promoção será divulgado no site da promoção em até 3 (três) dias após o término da promoção e neste permanecerá por 30 (trinta) dias. Os contemplados serão notificados pela empresa através do e-mail.
    2. A Empresa Promotora comunicará o contemplado sobre a contemplação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

    1. O contato com o contemplado será realizado por meio e-mail, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação a empresa promotora informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

    1. A vídeo chamada será em data e horário previamente informados ao contemplado de acordo com a disponibilidade de agenda do atleta do UFC escolhido em até 30 (trinta) dias a contar da data de término da promoção de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

    1. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
    2. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

    1. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa promotora com os ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

    1. O Regulamento da promoção será divulgado no site da empresa http://www.ufc.com.br/concurso.

 

    1. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

 

    1. O Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes. Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante solicitação realizada através do e-mail cadastrado.

 

    1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

    1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

    1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

    1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

    1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento.

 

    1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

    1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

    1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

    1. Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras, pelo prazo de 01 ano contados à partir do término da promoção, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus as empresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

    1. A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias identificação e localização dos ganhadores.

 

    1. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os prêmios, qualquer compra/pagamento efetuado pelo participante, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, produto ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

    1. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Youtube, Tik Tok, Instagram e Facebook, de forma que estes não têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

 

    1. As Empresas Promotoras se isentam de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®, Tik Tok®, Instagram® e Facebook®.
    2. Ocorrerá decadência do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração da campanha. Ocorrendo a decadência ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. Os prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
    3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

 

    1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
    2. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.013762/2021 expedido pelo Ministério da Economia.